A lei da gravidade da economia

“A livre iniciativa e a livre concorrência não possuem valor absoluto na ordem jurídica e podem ser relativizados para a salvaguarda de outros valores constitucionalmente protegidos”.

Entre estes outros “valores constitucionalmente protegidos”, segundo a PGR, estão a “dignidade humana” e a “valorização do trabalho”.

Com base nisso que vai acima, estão liberados todo e qualquer tabelamento de preços e salários. Afinal, quem disse que apenas os caminhoneiros estão tendo sua “dignidade humana” vilipendiada, ou tendo o seu trabalho “desvalorizado”?

Não existe “meia” livre iniciativa, assim como não existe “meia” gravidez. No momento que se assume que o Estado pode regular a lei da oferta e da demanda, está aberta a caixa de Pandora do autoritarismo. Ou, no mínimo, a criação de distorções do sistema de preços, que resultam, invariavelmente, em menor crescimento econômico. A história está repleta de exemplos.

Volte para a primeira frase e troque “livre iniciativa” por “lei da gravidade”. A lei da oferta e da demanda é a lei da gravidade da economia.

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