A seletividade da lei

Todos aqui são testemunhas de como não gostei do tal “juiz de garantias”, que, na minha visão, é a criação da 5a instância no judiciário brasileiro. Mas o que Toffoli fez é inacreditável! Ele, monocraticamente, mudou uma lei clara e cristalina aprovada pelo Congresso brasileiro, selecionando que tipo de crimes não terão o juiz de garantias! Ora, ou bem ele declara a lei inconstitucional, ou declara constitucional. Não cabe ao STF escolher onde a lei vale e onde não vale, isso é prerrogativa do Congresso. Afinal, que dispositivo constitucional teria sido violado pelo juiz de garantias em casos de homicídios e não em casos de corrupção?

A justificativa dada a jornalistas é ainda mais espantosa. O juiz de garantias não valeria para homicídios porque esses casos precisariam de um “procedimento mais dinâmico”! Ora, é a confissão mais deslavada de que o instituto do juiz de garantias servirá para embolar os processos, tornando-os ainda mais morosos. Não consigo pensar em prova mais definitiva de que essa história do juiz de garantias foi feita sob encomenda para tornar mais fácil a vida dos corruptos com bolsos fundos.

Queremos entrar na OCDE. Desse jeito, vai ser difícil.

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