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Segundo relato feito por um oficial da PM de Pernambuco, a ordem para dispersar a manifestação contra Bolsonaro foi dada em obediência a um decreto do governo de Pernambuco, que proíbe aglomerações.

O último decreto do governo de Pernambuco sobre restrições de atividade é o 50561, de 23/04/2021. O seu artigo 8o veda qualquer tipo de evento, em ambiente aberto ou fechado, com ou sem venda de ingressos.

Claro, podemos aqui entrar em uma discussão bizantina a respeito da natureza do manifestação anti-Bolsonaro, se é ou não um evento social abrangido pela lei. É a mesma discussão a respeito da participação de Pazuello em um comício de Bolsonaro. Pazuello jura que era só um evento social, os manifestantes podem jurar que não se tratava de um evento social. No fim, se perde a essência da lei, que, no caso de Pernambuco, é o de evitar aglomerações.

Então, temos o seguinte: a PM de Pernambuco agiu para cumprir a lei de distanciamento, lei essa defendida pelos mesmos manifestantes que foram protestar contra Bolsonaro, o qual, por sua vez, é contra essa lei.

Tela azul.

Para fechar o quadro, resta saber porque a PM de Pernambuco foi tão zelosa na aplicação da lei contra os manifestantes anti-Bolsonaro, na mesma medida em que aparentemente foi leniente quando se tratou de manifestações pró-Bolsonaro.

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