à OAB e o direito ao cartel

A OAB não considera o exercício da advocacia como uma atividade econômica qualquer, regida pela lei da oferta e da demanda. Por isso, a defesa apaixonada do que seria, em qualquer outro ramo da atividade econômica, um cartel para prejudicar os consumidores.

Essa é a natureza do argumento: baixar preços seria, no final do dia, uma prática “puramente mercantil”, incompatível com a advocacia. A advocacia seria uma atividade tão nobre, tão pura, que não pode ser comparada com um armazém de secos e molhados. Não! Os nobres causídicos estão acima dessas realidades comezinhas que tocam apenas a nós, pobres mortais. Por isso, seus serviços não podem ser “vendidos” (desculpem-me o termo grosseiro) a qualquer preço.

O resultado disso, claro, é dificultar a vida de advogados com menor experiência, e que estariam dispostos a receber menos pelos seus serviços, além de, claro, levantar a barra de quem pode contratar advogados. O processo foi instaurado em 2005 (!) e só agora vai a julgamento, o que, por si, demonstra o poder da catchiguria de impor uma prática flagrantemente ilegal.

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