O efeito sobre a carga tributária do novo IR sobre empresas e dividendos

O governo mandou para o Congresso um projeto de lei para reformular o imposto de renda. Afirma que o projeto é neutro com relação à carga tributária, ou seja, não há aumento ou diminuição de imposto, somente uma redistribuição.

Analisei o projeto. Podemos dividir as iniciativas em duas categorias: aquelas que aumentam o imposto e aquelas que diminuem o imposto. Vamos listá-las:

Iniciativas que aumentam imposto:

  • Tributação de 20% sobre dividendos de empresas e fundos imobiliários
  • Limitação do uso do formulário simplificado para declaração do IR
  • Pagamento de bonificação em ações não poderão ser deduzidos pelas empresas- Vedação de dedução de juros sobre capital próprio para cálculo do imposto
  • Novas regras de tributação de ganho de capital em venda de empresas
  • Tributação sobre a rentabilidade de fundos exclusivos

Iniciativas que diminuem imposto:

  • Redução da alíquota das empresas de 34% para 29%
  • Aumento da faixa de isenção do IR para pessoa física
  • Unificação das alíquotas sobre investimentos, em 15%
  • Atualização de valor dos imóveis (alíquota cai de 15% para 5%)
  • Come-cotas anual ao invés de semestral
  • Compensação de resultados negativos entre investimentos de naturezas diferentes

Realmente, é difícil afirmar que este conjunto de iniciativas vai aumentar ou diminuir a carga tributária. O governo não forneceu o memorial de cálculo dessa estimativa.

Uma estimativa relativamente fácil de fazer é o efeito sobre a arrecadação da pessoa jurídica, considerando somente a mudança de alíquota e sobre o pagamento de dividendos. Hoje, temos o seguinte (o exemplo a seguir assume distribuição de 100% do lucro como dividendos):

  • Lucro: 1.000
  • IR (25%): (250)
  • Lucro líquido: 750

Depois da reforma, teríamos o seguinte:

  • Lucro: 1.000
  • IR (20%): (200)
  • Lucro líquido: 800
  • IR sobre dividendos (20%): (160)
  • Dividendos depois do IR: 640

Então, antes da reforma, o acionista receberia 750 e, depois da reforma, 640. Uma redução de 14% sobre a receita do acionista.

Já o governo arrecadava antes 250, e passou a arrecadar 200+160=360, um aumento de 44%. A arrecadação do IR da pessoa jurídica totalizou R$ 157 bi nos últimos 12 meses, até abril. Portanto, temos um aumento potencial da arrecadação, pelo conjunto dessas duas medidas, de aproximadamente 70 bi (44%x157), ou quase 1% do PIB. O conjunto das outras medidas deveria significar uma redução de arrecadação nessa mesma magnitude, para que o projeto fosse neutro para a carga tributária.

Uma coisa é certa: o governo não mandaria um projeto que significasse diminuição da carga tributária. Deve ter alguma gordura, para que possa haver negociação. Minha aposta é que a carga tributária vai aumentar. Não tem outro jeito de colocar a dívida pública em trajetória declinante sem aumentar impostos, dado que não queremos cortar despesas. A não ser que contemos com inflação mais alta, como ocorreu neste ano.

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